← Jurioteca
REsp 202203752855 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2041009
- Registro
- 202203752855
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIA.
LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO E
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS SEM PACTUAÇÃO EXPRESSA. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que conheceu da
apelação cível e negou-lhe provimento.
2. A controvérsia refere-se a ação revisional com pedido de
limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado por
ausência de pactuação no contrato não juntado e de afastamento da
capitalização de juros sem previsão expressa, com refazimento dos
lançamentos em liquidação.
3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos,
condenou o autor ao pagamento de custas e despesas e fixou
honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa.
4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negou
provimento à apelação e majorou os honorários para 11%, assentando a
necessidade de prova de abusividade para limitar os juros e a
ausência de demonstração da capitalização.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há oito questões em discussão: (i) saber se, ausente estipulação
expressa da taxa de juros, incidem regras interpretativas para
aplicar a taxa média de mercado (art. 112 do CC); (ii) saber se a
cobrança de juros remuneratórios sem cláusula específica configura
condição potestativa inválida (art. 122 do CC); (iii) saber se a
revisão deve harmonizar função social e equilíbrio, limitando juros
à taxa média na ausência de pactuação (art. 170 do CC); (iv) saber
se a fixação de juros sem previsão contratual afronta parâmetros
legais, devendo adequar-se à taxa média (arts. 406 e 591 do CC); (v)
saber se a capitalização só é admissível com pactuação expressa
(art. 5º da MP n. 2.170-36/2001); (vi) saber se a cobrança de juros
capitalizados sem pactuação contraria o art. 4º do Decreto n.
22.626/1933; (vii) saber se houve divergência ao se afastar a
limitação dos juros à taxa média (Súmula n. 530 do STJ); e (viii)
saber se houve divergência ao se admitir capitalização sem
comprovação contratual (REsp n. 1.388.972/SC).
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A capitalização de juros não pode ser revista em recurso
especial, pois a conclusão do acórdão recorrido sobre a ausência de
comprovação da incidência e periodicidade decorre do acervo
probatório, incidindo na espécie a Súmula n. 7 do STJ.
7. A ausência de pactuação expressa da taxa de juros em contrato não
juntado impõe a limitação à taxa média de mercado, conforme o Tema
n. 233 e a Súmula n. 530 do STJ, devendo o acórdão recorrido ser
reformado no ponto.
8. O dissídio quanto à capitalização é inviável, porque a incidência
da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial por
falta de identidade fática entre os paradigmas e o acórdão
recorrido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso especial conhecido em parte e provido em parte.
Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame da
capitalização de juros por demandar revolvimento do conjunto
fático-probatório. 2. Aplica-se a Súmula n. 530 do STJ para limitar
os juros remuneratórios à taxa média de mercado quando ausente a
pactuação expressa ou o instrumento contratual nos autos".
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 112, 122, 170, 406 e 591;
MP n. 2.170-36/2001, art. 5º; Decreto n. 22.626/1933, art. 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 530; STJ, AREsp
n. 3.020.434/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta
Turma, julgado em 16/12/2025; STJ, REsp n. 1.112.879/PR, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 12/5/2010; STJ,
AgInt no AREsp n. 1.402.598/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta
Turma, julgado em 22/5/2019; STJ, AREsp n. 2.944.912/RN, relatora
Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 1º/9/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.