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REsp 202400053230 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2117423
- Registro
- 202400053230
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-07
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 07/04/2026
Ementa
RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE PAGAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO SOBRE IMÓVEIS. CESSÃO. ANUÊNCIA DO DEVEDOR.
DESNECESSIDADE. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. CITAÇÃO. SUFICIÊNCIA.
1. A controvérsia dos autos resume-se a saber: a) se houve negativa
de prestação jurisdicional; b) se o direito sobre unidades
residenciais cedido em favor dos autores depende, para a sua
validade e eficácia, da notificação e anuência do devedor.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
3. A eficácia da cessão de direito está condicionada apenas à
notificação do devedor, na linha da pacífica jurisprudência desta
Corte Superior, firmada a partir da disposição contida no art. 290
do Código Civil.
4. A principal razão para se exigir a notificação da cessão de
crédito é a necessidade de informar ao devedor que o seu credor já
não é mais o mesmo, evitando-se, assim, que ele pague indevidamente
ao credor originário (cedente).
5. A citação na ação de cobrança é suficiente para cumprir a
exigência de dar ciência ao devedor sobre a cessão do crédito, não
havendo necessidade de que o credor cessionário o notifique
formalmente antes de acionar o Judiciário para receber a dívida.
Precedente da Corte Especial.
6. Hipótese, ademais, em que houve notificação extrajudicial, a
partir da qual também é possível considerar que o devedor foi
previamente notificado da cessão em tempo hábil para evitar o
cumprimento da obrigação em favor do credor originário.
7. Recursos especiais providos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.