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EREsp 202001665904 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1882913
Registro
202001665904
Classe
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-04-08
Data de publicação
DJEN DATA:15/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/04/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. REEXPEDIÇÃO. PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA N. 1141/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei n. 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei n. 13.463/2017. Tema n. 1141/STJ. 2. Embargos de divergência providos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.