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AREsp 202503525464 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3091283
- Registro
- 202503525464
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXA DE
MANUTENÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
TAXA DE MANUTENÇÃO. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA.
1. Ação de cobrança de taxas associativas de manutenção.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, às relações
jurídicas constituídas antes da entrada em vigor da Lei 13.465/2017
ou de anterior lei municipal disciplinando a questão, é inválida a
cobrança de taxa de manutenção de loteamento fechado, por
administradora constituída sob a forma de associação, de
proprietários de lote não associados ou que a ela não anuíram
expressamente. Após a entrada em vigor da Lei 13.465/2017 ou de
anterior lei municipal disciplinando a matéria, é possível a
cobrança, por associação de moradores, de taxa de manutenção de
titulares de direito sobre lotes localizados em loteamento de acesso
controlado desde que, já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo
da associação ou sendo novos adquirentes de lotes, o ato
constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro
de Imóveis. Precedentes do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.