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AREsp 202504109449 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3081104
Registro
202504109449
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:07/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPOTECA. QUITAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. EXECUÇÃO. 1. A baixa do gravame depende da quitação da dívida. Precedente. 2. A exigibilidade do título se mantém se a execução foi iniciada antes do término do prazo de trinta (trinta) anos. Precedente. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.