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AREsp 202504109449 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3081104
- Registro
- 202504109449
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPOTECA. QUITAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA.
EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. EXECUÇÃO.
1. A baixa do gravame depende da
quitação da dívida. Precedente.
2. A exigibilidade do título se
mantém se a execução foi iniciada antes do término do prazo de
trinta (trinta) anos. Precedente.
3. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.