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AREsp 202504288825 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3094683
Registro
202504288825
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:07/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. PROJUDI. TEMPESTIVIDADE. ÔNUS DA PARTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. A utilização de informações do sistema PROJUDI não exime a parte do ônus de comprovar a tempestividade do recurso. Precedentes. 2. No caso, desatendidas as exigências legais estatuídas pelos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido p ara conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.