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AREsp 202504288825 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3094683
- Registro
- 202504288825
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. PROJUDI. TEMPESTIVIDADE.
ÔNUS DA PARTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. A
utilização de informações do sistema PROJUDI não exime a parte do
ônus de comprovar a tempestividade do recurso. Precedentes.
2. No
caso, desatendidas as exigências legais estatuídas pelos arts.
1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do 255, § 1º, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo
conhecido p ara conhecer parcialmente do recurso especial e
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.