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AREsp 202504698663 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3119703
- Registro
- 202504698663
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. PROMESSA DE
COMPRA E VENDA. RESCISÃO UNILATERAL. RESTITUIÇÃO. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NEGATIVA. VIOLAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO.
DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A alegação de negativa de prestação
jurisdicional deduzida de maneira genérica, sem especificação das
supostas omissões ou teses que deveriam ter sido enfrentadas pelo
tribunal de origem, revela deficiência de fundamentação, a atrair,
por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. Ausente a indicação precisa do
dispositivo legal objeto de interpretação divergente entre os
acórdãos trazidos à colação, aplica-se, por analogia, o óbice da
Súmula nº 284/STF, ante a deficiência de fundamentação, a
inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo
constitucional.
3. Não há falar em negativa de prestação
jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua
decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses
da parte.
4. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de
que a base de cálculo dos honorários não pode ser alterada de
ofício, sem recurso da parte interessada, sob pena de reformatio in
pejus. Precedentes.
5. Agravos conhecidos para i) não conhecer do
recurso especial interposto por FGR INCORPORAÇÕES JARDINSCANNES SPE
LTDA.; e ii) conhecer em parte do recurso especial de WENDER
FERNANDO ARRUDA GARCIA E OUTRA e, nessa extensão, dar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.