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EDcl no AgInt no AREsp 202500574288 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2863275
Registro
202500574288
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:07/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL E DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO OCORRIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. JULGADOS ANTERIORES. SEM EFEITO. 1. A efetiva impugnação aos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial e que não conheceu do agravo em recurso especial autoriza o conhecimento desse último. 2. Reconhecidos o erro material e a omissão apontados. 3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito os julgamentos anteriores.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.