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EDcl no AgInt no AREsp 202500574288 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2863275
- Registro
- 202500574288
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL E DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO OCORRIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
JULGADOS ANTERIORES. SEM EFEITO.
1. A efetiva impugnação aos
fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial e que não
conheceu do agravo em recurso especial autoriza o conhecimento desse
último.
2. Reconhecidos o erro material e a omissão apontados.
3.
Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito os
julgamentos anteriores.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.