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AREsp 202504883240 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3129368
- Registro
- 202504883240
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
VÍCIO. VEÍCULO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECADÊNCIA.
INAPLICABILIDADE. ART. 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
1. Não
há falar em decadência pelo transcurso do prazo nonagesimal de que
trata o art. 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor quando
a causa de pedir eleita pela parte autora desborda da simples
pretensão de reclamar da existência de vício do produto,
consubstanciando, em verdade, pleito de reparação por danos
materiais e morais decorrentes da prática de ilícito civil.
2.
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e afastar a
decadência.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.