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AREsp 202504883240 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3129368
Registro
202504883240
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:07/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIO. VEÍCULO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. ART. 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. Não há falar em decadência pelo transcurso do prazo nonagesimal de que trata o art. 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor quando a causa de pedir eleita pela parte autora desborda da simples pretensão de reclamar da existência de vício do produto, consubstanciando, em verdade, pleito de reparação por danos materiais e morais decorrentes da prática de ilícito civil. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e afastar a decadência.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.