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AREsp 202504572562 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3114074
- Registro
- 202504572562
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE
SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA
POSTERIORMENTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES
DESPENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ DA DEMANDANTE.
1. Não há falar
em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem
motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta,
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende
cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2.
Irrepetibilidade dos valores pagos de boa-fé para o custeio de
tratamentos médicos destinados à preservação de direitos
fundamentais à vida e à saúde, afastando o dever de ressarcimento
por parte do beneficiário. Precedentes
3 . Agravo conhecido para
conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.