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REsp 202401977873 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2147884
- Registro
- 202401977873
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA E DANOS MORAIS. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL EM ATRASO EXCESSIVO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF
da 5ª Região proferido em apelação cível, parcialmente provida.
2. A
controvérsia envolve ação ordinária para rescindir contratos de
compra e venda e de financiamento habitacional e indenizar danos
materiais e morais em razão de atraso na entrega de imóvel do
Programa Minha Casa, Minha Vida.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro
grau julgou procedentes os pedidos, declarou resolvido o contrato de
compra e venda, manteve hígido o mútuo com alienação fiduciária,
determinou o repasse do imóvel à construtora com assunção das
prestações perante a CEF, assegurou o benefício da cláusula 1.7,
condenou à devolução dos valores pagos e fixou danos morais em R$
10.000,00.
4. A Corte de origem reformou parcialmente, manteve a
rescisão contratual e a restituição dos valores e afastou a
condenação por danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas
questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o art. 186 do
Código Civil ao afastar danos morais diante de atraso excessivo na
entrega do imóvel; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial do
STJ quanto ao cabimento de danos morais em atraso prolongado na
entrega de imóvel.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Ocorreu a ofensa ao
art. 186 do Código Civil, pois o atraso excessivo e a paralisação da
obra, sem previsão de entrega, caracterizam lesão extrapatrimonial e
impõem o restabelecimento da indenização por dano moral fixada na
sentença.
7. Fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial,
diante do provimento do recurso especial por violação de lei
federal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial provido.
Tese de
julgamento: "1. O atraso excessivo na entrega de imóvel configura
dano moral indenizável, nos termos do art. 186 do Código Civil. 2.
Fica prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial diante do
provimento por violação de lei federal".
Dispositivos relevantes
citados: CC, art. 186; CF, art. 105, III, a e c.
Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.817.304/SP, relatora
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/5/2023;
STJ, AgInt no AREsp n. 2.372.535/MT, relator Ministro Humberto
Martins, Terceira Turma, julgado em 16/10/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.