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AgRg nos EAREsp 202402534225 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2689975
Registro
202402534225
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-03-24
Data de publicação
DJEN DATA:06/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO. CINCO DIAS CORRIDOS. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias corridos previsto no artigo 798 do Código de Processo Penal, c/c o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.