← Jurioteca
AgRg nos EAREsp 202402534225 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2689975
- Registro
- 202402534225
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2026-03-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/03/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO. CINCO DIAS CORRIDOS.
É
intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5
(cinco) dias corridos previsto no artigo 798 do Código de Processo
Penal, c/c o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça.
Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.