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REsp 202505087147 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2251944
- Registro
- 202505087147
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL SEM OUTORGA
UXÓRIA. EXIGÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA NO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão em apelação cível que
desproveu o recurso na ação anulatória.
2. A controvérsia envolve ação anulatória para invalidar doação de
imóvel sem outorga uxória, com pedidos de averbação de impedimento
de alienação e tutela de urgência. O valor da causa foi fixado em R$
50.000,00.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os
pedidos e fixou custas e honorários em 10%, com exigibilidade
suspensa pela gratuidade.
4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve a sentença
e assentou a desnecessidade de outorga uxória para doação de bem
particular adquirido antes do casamento no regime de comunhão
parcial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se o art. 1.647, I, do
Código Civil exige outorga uxória para a doação de imóvel particular
realizada na constância de casamento sob o regime de comunhão
parcial, sendo inaplicável o inciso IV do mesmo artigo para
dispensar a vênia conjugal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O art. 1.647, I, do Código Civil impõe outorga uxória para
qualquer ato de alienação de bens imóveis, abrangendo a doação, como
regra protetiva do patrimônio familiar; o inciso IV não afasta tal
exigência, por disciplinar doações de bens comuns ou dos que possam
integrar futura meação, em hipóteses típicas de bens móveis. A
doação do imóvel particular, sem anuência da cônjuge, é inválida.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial provido.
Tese de julgamento: "1. O art. 1.647, I, do Código Civil exige
outorga uxória para a doação de imóvel particular realizada por
cônjuge casado sob o regime de comunhão parcial de bens".
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.647, 1.829; CPC, art.
612.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.130.069/SP, relatora
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/12/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.