← Jurioteca
REsp 202201725275 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2007233
- Registro
- 202201725275
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS EM
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRITÉRIO DE MAJORAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial contra acórdão que,
em agravo de instrumento, determinou a incidência do percentual de
15% sobre o valor dos honorários já fixados, afastando a alteração
do percentual originário de 10% para 15%.
2. A controvérsia é sobre
cumprimento de sentença em que se discutiu a majoração de honorários
em grau recursal, especificamente a base de cálculo dos 15%
previstos no art. 85, § 11, do CPC.
3. A Corte de origem concluiu
que os honorários recursais incidem sobre os honorários arbitrados
na origem, determinando a aplicação de 15% sobre o montante dos
honorários previamente fixados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas
questões em discussão: (i) saber se a majoração recursal viola o
art. 85, § 2º, do CPC ao aplicar "percentual sobre percentual" em
vez de alterar o patamar de 10% para 15%; (ii) saber se há
divergência jurisprudencial quanto ao critério de majoração dos
honorários recursais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Segundo a orientação
do STJ, os honorários recursais previstos no art. 85, § 11, do CPC
incidem sobre o valor dos honorários já arbitrados na origem, como
acréscimo, e não como substituição do percentual, o que atrai a
incidência da Súmula n. 83 do STJ.
6. A incidência da Súmula n. 83
do STJ quanto à tese veiculada pela alínea a impede o conhecimento
do recurso pela alínea c sobre a mesma questão.
IV. DISPOSITIVO E
TESE
7. Recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento: "1.
Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando a decisão recorrida está em
sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que
os honorários recursais incidem sobre o valor dos honorários fixados
na origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 2. A incidência da
Súmula n. 83 do STJ obsta o conhecimento do recurso pela alínea c
quando já aplicada no tocante à alínea a sobre a mesma
questão".
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c;
CPC, arts. 85, §§ 2º e 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ,
Súmula n. 83; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.520.645/MT, relator
Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em
12/8/2024; STJ, EDcl no REsp n. 1.874.540/CE, relator Ministro
Francisco Falcão, Segunda Turma, julgados em 7/12/2021; STJ, AREsp
n. 2.856.571/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta
Turma, julgado em 16/12/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.