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EDcl no REsp 202303833823 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2105786
Registro
202303833823
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:08/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL EM ACÓRDÃO DE RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO DE REFERÊNCIA A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Constata-se que a Corte de origem admitiu o recurso especial, inexistindo agravo, de modo que a referência, no acórdão embargado, à interposição e ao conhecimento de agravo configura equívoco quanto à espécie recursal efetivamente julgada. 2. O vício identificado possui natureza de erro material, limitando-se à forma de relato do meio recursal e à redação do dispositivo e da ementa, sem interferir na fundamentação de mérito nem no conteúdo decisório que negou provimento ao recurso especial. 3. A parte embargante não apresenta fundamentos aptos a justificar efeitos infringentes, pois não demonstra contradição interna capaz de alterar o julgamento, impondo-se apenas a correção formal do relatório, do voto condutor e do item 8 da ementa para constar que se nega provimento ao recurso especial. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para corrigir erro material no relatório, no voto condutor e na ementa, a fim de constar que se nega provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.