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REsp 202400579159 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2125877
- Registro
- 202400579159
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Razões de
decidir
1. Não é cabível, de um modo geral e em linha de princípio,
compensar débito que o credor-recorrente tenha com empresa em
recuperação judicial quando tem crédito a receber como credor
quirografácio no processo de recuperação judicial, sob pena de
violação do princípio da pars conditio creditorum. Vedação de
compensação por implicar prejuízo de terceiro.
2. Decisão recorrida
em conformidade com jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula
n. 83/STJ.
II. Dispositivo
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.