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AREsp 202503504889 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3046281
Registro
202503504889
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:08/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO OU PREÇO DE CUSTO. INAPLICABILIDADE DO CDC. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, nas hipóteses de construção sob o regime de administração ou preço de custo, não se configura relação de consumo, afastando-se a incidência do CDC. 2. A pretensão de revisar a interpretação contratual e a devolução de parcelas demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, providência vedada na instância especial. 3. Inviável o conhecimento do dissídio jurisprudencial por ausência de similitude fática. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.