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AgInt no AREsp 202403287209 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2735033
Registro
202403287209
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:08/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15), PARA, DE PRONTO, CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO - INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Não conhecida a pretensão de afastamento dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, pois não adotados como fundamento da decisão agravada. 2. Acórdão recorrido em conformidade com entendimento firmado no julgamento do REsp 2.108.440/GO e do REsp 2.125.696/SP, a respeito do dever de cobertura do tratamento pelo método Therasuit, por não ser considerado experimental e estar incluído nas sessões de fisioterapia e/ou terapia ocupacional previstas no rol da ANS. Incidência da Súmula 83/STJ. 2.1. Os tratamentos pelos métodos Therasuit/Pediasuit e Bobath não se enquadram como clínicos experimentais, segundo os parâmetros regulamentares da ANS e o posicionamento do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), possuindo registro na ANVISA. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa parte, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.