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AREsp 202503496746 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3045017
- Registro
- 202503496746
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. REDUÇÃO UNILATERAL DA METRAGEM. BOA-FÉ OBJETIVA.
FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
VERIFICADA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
que inadmitiu recurso especial. A parte agravante alega violação aos
arts. 500, §3º, e 441 do Código Civil; arts. 373, I, 489, §1º, 1.022
e 85, §2º, do Código de Processo Civil, sob o argumento de negativa
de prestação jurisdicional e omissão na decisão recorrida, além de
dissídio jurisprudencial.
II. Questão em discussão
2. Há duas
questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação
jurisdicional por ausência de fundamentação e omissão na decisão
recorrida; e (ii) saber se a redução unilateral da metragem do
imóvel, sem anuência do comprador e sem compensação financeira,
configura violação à boa-fé objetiva e à função social do contrato,
além, de saber se é possível a revisão de fatos e provas.
III.
Razões de decidir
3. A decisão recorrida não apresenta omissão,
obscuridade ou contradição, tendo analisado os argumentos levantados
de forma clara e suficiente, conforme precedentes do STJ. A ausência
de menção a todos os argumentos não configura negativa de prestação
jurisdicional.
4. A redução unilateral da metragem do imóvel, sem
prévia negociação, laudo técnico conclusivo ou anuência do
comprador, viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social
do contrato e da transparência, conforme entendimento
consolidado.
5. A análise do mérito recursal quanto à configuração
da venda ad mensuram e ao critério de cálculo dos honorários
advocatícios sucumbenciais demandaria reexame de fatos e provas, o
que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo
conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.