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AgInt no AREsp 202500089401 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2830632
- Registro
- 202500089401
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
ENTREGA DE CHAVES. TAXA DE DECORAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
1. Agravo interno interposto por incorporadora imobiliária contra
decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial. A lide originária envolve cinco ações conexas (uma
consignatória de chaves movida pela incorporadora e quatro
indenizatórias movidas pelo adquirente), discutindo vícios
construtivos em unidades de alto padrão, recusa no recebimento das
chaves, lucros cessantes, despesas condominiais e taxa de decoração.
O Tribunal de origem reconheceu a legitimidade da recusa das chaves
devido aos vícios e considerou abusiva a cobrança da taxa de
decoração.
2. A interposição de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC)
contra decisão que nega seguimento com base em tema repetitivo (Tema
886/STJ) constitui erro grosseiro; o recurso cabível seria o agravo
interno na origem (art. 1.030, § 2º, do CPC).
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal a
quo decide a controvérsia de forma fundamentada, ainda que contrária
aos interesses da parte.
4. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a existência
de vícios construtivos graves (infiltrações e falta de
habitabilidade) que justificaram a recusa das chaves demanda reexame
fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
5. O atraso na entrega do imóvel gera presunção de prejuízo ao
adquirente, ensejando lucros cessantes (Tema 996/STJ e Súmula
83/STJ).
6. É lícita a cláusula contratual que transfere ao adquirente a
responsabilidade pelo pagamento da taxa de decoração e equipagem das
áreas comuns, desde que expressa e clara. Jurisprudência recente
desta Corte. A decisão de origem, ao considerar a cobrança abusiva
per se, divergiu do entendimento do STJ.
7. Agravo interno parcialmente provido para dar parcial provimento
ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.