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AgInt no AREsp 202503494775 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3053642
- Registro
- 202503494775
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO PELO MÉTODO ABA.
RECUSA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. "Quanto ao tratamento
multidisciplinar para autismo, reconheceu a Segunda Seção, (..), que
é devida a cobertura, sem limite de sessões, admitindo-se que está
previsto no rol da ANS, nos seguintes termos: "a) para o tratamento
de autismo, não há mais limitação de sessões no Rol; b) as
psicoterapias pelo método ABA estão contempladas no Rol, na sessão
de psicoterapia; c) em relatório de recomendação da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde -
Conitec, de novembro de 2021, elucida-se que é adequada a utilização
do método da Análise do Comportamento Aplicada - ABA".
Precedentes.
2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para
conhecer do agravo em recurso especial e negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.