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AgInt no AREsp 202500329331 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2852949
- Registro
- 202500329331
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE
RECURSAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Nos termos do art. 18 do Código
de Processo Civil, ninguém pode pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico,
circunstância não verificada neste caso.
2. Não há falar em negativa
de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando
a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
3. Agravo
interno provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.