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AgInt no AREsp 202503433166 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3044745
Registro
202503433166
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:07/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA INDIVIDUAL. APROVAÇÃO DO RESPECTIVO PLANO. NOVAÇÃO LEGAL DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO DA DEMANDA INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Afasta-se a Súmula n. 182/STJ, se a parte, no agravo em recurso especial, impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo. 2. Deferida a recuperação judicial e aprovado o respectivo plano, as ações individuais que buscam o recebimento de créditos líquidos e concursais devem ser extintas sem resolução de mérito, em razão da ausência de interesse de agir. 3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.