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AgInt no AREsp 202503433166 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3044745
- Registro
- 202503433166
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA
INDIVIDUAL. APROVAÇÃO DO RESPECTIVO PLANO. NOVAÇÃO LEGAL DA
OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO DA DEMANDA INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE
AGIR.
1. Afasta-se a Súmula n. 182/STJ, se a parte, no agravo em
recurso especial, impugna de forma específica todos os fundamentos
da decisão que negou seguimento ao apelo extremo.
2. Deferida a
recuperação judicial e aprovado o respectivo plano, as ações
individuais que buscam o recebimento de créditos líquidos e
concursais devem ser extintas sem resolução de mérito, em razão da
ausência de interesse de agir.
3. Agravo interno provido para, em
novo julgamento, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.