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AREsp 202504547170 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3110520
- Registro
- 202504547170
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTEAMENTO.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ART. 4º DO DECRETO Nº
22.626/1933 (LEI DE USURA). EXCEÇÃO LIMITADA A CONTA CORRENTE
MERCANTIL. INAPLICABILIDADE A PARCELAMENTO DE COMPRA E VENDA. SÚMULA
539/STJ. PERMISSÃO SOMENTE PARA INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL. INCORPORADORA FORA DO SFN/SFI. VEDAÇÃO DE
ANATOCISMO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A exceção do art. 4º da Lei de
Usura, que admite acumulação de juros de ano a ano, aplica-se
exclusivamente a contas correntes de natureza mercantil.
2. A Súmula
539/STJ permite capitalização com periodicidade menor que a anual
apenas para instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional,
não autorizando capitalização em contrato civil com incorporadora
fora do SFN/SFI.
3. Havendo delimitação das questões de fatos no
acórdão recorrido, a controvérsia é estritamente de direito,
afastadas as Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Não se conhece do dissídio
jurisprudencial sem cotejo analítico entre julgados, com indicação
das circunstâncias fáticas e da divergência na aplicação do direito,
nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do
RISTJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.