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RvCr 202300313476 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
5880
Registro
202300313476
Classe
REVISÃO CRIMINAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-04-08
Data de publicação
DJEN DATA:16/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/04/2026

Ementa

REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ERRO MATERIAL OCORRIDO NA DECISÃO IMPUGNADA. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE COM O AUMENTO DE PENA. CORREÇÃO NECESSÁRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É impositiva a correção de erro material ocorrido a decisão objeto de revisão criminal, porquanto ao fixar a pena-base em 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 580 dias multa, equivocadamente foi majorada, pelo relator do recurso especial, a reprimenda na segunda fase, com a incidência da atenuante da confissão, ao invés de reduzir a pena para o mínimo legal. 2. É justificado o regime de cumprimento de pena mais gravoso quando forem desfavoráveis as circunstâncias judiciais, na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte. 3. Revisão criminal julgada parcialmente procedente.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.