← Jurioteca

EDcl no REsp 201202313951 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1632928
Registro
201202313951
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OMISSÃO EXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Diante da existência de omissão no julgamento do recurso anterior, devem ser acolhidos os embargos opostos. 2. Como o MPRJ, em seu aditamento à inicial, vinculou o pedido relativo à escolha do tipo de assento apenas à compra dos ingressos em que havia a cobrança da taxa de conveniência ("condenação da ré a, uma vez iniciada a distribuição de ingressos, oferecê-los, também, em pelo menos 3 (três) bilheterias em que não incida a 'taxa de conveniência', onde, outrossim, deverá ser condenada a garantir o mesmo tipo de acesso aos assentos oferecidos pelos outros meios de distribuição"), e, como, aqui no STJ, foi afastada a abusividade da cobrança dessa taxa, bem como a obrigatoriedade de a embargada oferecer bilheterias sem a cobrança da taxa de conveniência, o pedido de acesso aos assentos por meio dessa forma de aquisição de ingressos ficou, claramente, prejudicado. 3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.