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EDcl no AgInt no REsp 201701766481 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1686139
Registro
201701766481
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR COM PEDIDO DE RECOMPOSIÇÃO DE RESERVAS MATEMÁTICAS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios. 2. Omissão configurada quanto à análise da tese firmada no Tema 1166 da Repercussão Geral do STF e da competência da Justiça do Trabalho em demanda que versa sobre a verba CTVA com pedido dirigido à patrocinadora para recomposição de reservas matemáticas. 3. Integração do acórdão para reconhecer a incompetência da Justiça Comum quanto às pretensões dirigidas à empregadora/patrocinadora e determinar a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, preservando-se, se cabível, a posterior apreciação das pretensões previdenciárias na Justiça Comum. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.