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EDcl no AgInt no REsp 201701766481 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1686139
- Registro
- 201701766481
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR COM PEDIDO DE RECOMPOSIÇÃO DE RESERVAS MATEMÁTICAS.
OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de
omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como
correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. Omissão configurada quanto à análise da tese firmada no Tema 1166
da Repercussão Geral do STF e da competência da Justiça do Trabalho
em demanda que versa sobre a verba CTVA com pedido dirigido à
patrocinadora para recomposição de reservas matemáticas.
3. Integração do acórdão para reconhecer a incompetência da Justiça
Comum quanto às pretensões dirigidas à empregadora/patrocinadora e
determinar a remessa dos autos à Justiça do Trabalho,
preservando-se, se cabível, a posterior apreciação das pretensões
previdenciárias na Justiça Comum.
4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.