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EDcl no REsp 201301882436 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1837149
Registro
201301882436
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OMISSÃO. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios. 2. O acórdão embargado, ao afastar integralmente a condenação ao pagamento de pensão e manter honorários de 15% apenas sobre os danos morais, não apreciou a redistribuição da sucumbência relativa ao capítulo reformado, configurando omissão relevante (fl. 2959; fls. 2964-2966). 3. Omissão sanada para explicitar a subsistência dos honorários sobre a condenação em danos morais e reconhecer a sucumbência dos autores no capítulo da pensão afastado, com determinação de arbitramento, pelo juízo de origem, de honorários em favor dos patronos dos réus com base no proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 4. Embargos de declaração acolhidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.