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EDcl no REsp 201903531888 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1850562
- Registro
- 201903531888
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de
omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como
correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. Configurado erro material na parte dispositiva do acórdão que
majorou honorários recursais sem prévia fixação nas instâncias
anteriores.
3. Acolhimento para excluir a majoração de honorários advocatícios
constante do dispositivo do acórdão (fls. 302-303).
4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.