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AREsp 202500723718 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2872994
- Registro
- 202500723718
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESAPROPRIAÇÃO SUPERVENIENTE PARA FINS
SOCIAIS. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE FÁTICA DE
REINTEGRAÇÃO EM ÁREA TRANSFORMADA EM BAIRRO URBANO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
REQUISITOS DA AÇÃO POSSESSÓRIA (ARTS. 560 E 561 DO CPC) E INTERESSE
DE AGIR (ART. 19 DO CPC). REEXAME DE FATO E PROVA. SÚMULA 7/STJ.
ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA INVERSÃO. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por associação de
moradores contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de
reintegração de posse proposta por empresa rural, na qual sobreveio
desapropriação da área litigiosa para fins sociais, com posterior
formação de bairro urbano e busca de indenização em ação própria.
2.
O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional por omissão sobre o interesse processual e a pretensão
resistida (art. 1.022 do CPC); (ii) a ausência de demonstração de
posse precedente afasta a tutela possessória (arts. 560 e 561 do CPC
e art. 1.210 do CC) e impede a inversão dos ônus sucumbenciais;
(iii) é possível reverter os ônus da sucumbência à luz dos arts. 85,
§ 10, e 86 do CPC.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional
quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, a superveniência da
desapropriação e a impossibilidade fática de reintegração,
reconhecendo a perda do interesse processual e fundamentando a
inversão da sucumbência pelo princípio da causalidade.
4. A tese de
ausência de posse precedente demanda reexame do acervo probatório, o
que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ), sobretudo quando o
acórdão atribui a extinção do feito à superveniência da
desapropriação.
5. Mantêm-se os ônus sucumbenciais invertidos, em
razão de que, ao tempo do ajuizamento, existia interesse legítimo na
tutela possessória, e a perda superveniente do objeto decorreu de
fato posterior alheio à parte autora. Tese prejudicada pela rejeição
do argumento antecedente.
6. Agravo conhecido. Recurso especial
conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.