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AREsp 202503090284 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3024361
- Registro
- 202503090284
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO
EXTRA PETITA. ART. 141 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DOCUMENTO JUNTADO
TARDIAMENTE. ART. 435, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PRECLUSÃO. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E,
NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial
interposto por instituição financeira contra acórdão que, em ação de
cobrança, afastou a capitalização de juros por ausência de pactuação
expressa no contrato e por preclusão acerca das condições gerais
apresentadas apenas em âmbito recursal.
2. O objetivo recursal é
decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa
dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) ocorreu julgamento extra petita
em violação do art. 141 do CPC; (iii) é possível afastar o óbice da
Súmula 7/STJ por se tratar de matéria exclusivamente jurídica.
3.
Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão enfrenta a tese de adstrição e congruência, explicita a
razão de decidir e resolve a controvérsia sobre capitalização de
juros, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.
4.
Não há julgamento extra petita quando a controvérsia sobre
capitalização decorre da própria defesa, sendo legítimo o
afastamento da capitalização diante da inexistência de pactuação
expressa e da preclusão quanto a documento apresentado tardiamente,
nos termos do art. 435, parágrafo único, do CPC.
5. A revisão do
entendimento firmado pela instância ordinária sobre a ausência de
pactuação e sobre a preclusão demandaria reexame de elementos
fático-probatórios, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
6. Agravo
conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.