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AgInt no AREsp 202502080382 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2957383
- Registro
- 202502080382
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. ART. 1.030, § 2º, DO CPC.
RECONSIDERAÇÃO EM PARTE. DECISÃO DE SANEAMENTO. INÍCIO DO PRAZO
RECURSAL APÓS A ANÁLISE O PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS OU AJUSTES.
AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da
Presidência do STJ que não conheceu do recurso.
II. Razões de
decidir
2. O recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a
recurso especial, em conformidade com tese fixada em recurso
repetitivo, é o agravo interno, conforme art. 1.030, § 2º, do
CPC.
3. A interposição do agravo do art. 1.042 do CPC constitui erro
grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade
recursal.
4. Na parte conhecida, não se aplica o óbice utilizado
pela Presidência.
5. "O termo inicial para interposição do agravo de
instrumento, na hipótese do pedido previsto no art. 357, § 1º, do
CPC/2015, somente se inicia depois de estabilizada a decisão de
saneamento, o que ocorre após publicada a deliberação do juiz sobre
os esclarecimentos e/ou ajustes ou, não havendo requerimento, com o
transcurso do prazo de 5 (cinco) dias." (REsp n. 1.703.571/DF,
relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em
22/11/2022, DJe de 7/3/2023.)
III. Dispositivo
6. Agravo Interno
parcialmente provido para reconsiderar em parte a decisão da
Presidência do STJ e, em novo exame, conhecer parcialmente do agravo
nos próprios autos e, nessa extensão, dar parcial provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.