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AREsp 202503266514 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3036551
- Registro
- 202503266514
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. ALEGAÇÃO DE FALSO COLETIVO.
DIALETICIDADE. CDC. PRESCRIÇÃO. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,
NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por
beneficiário contra acórdão estadual que, em apelação da operadora,
julgou improcedentes pedidos de reconhecimento de falso coletivo, de
aplicação das regras dos planos individuais/familiares e de
declaração de abusividade dos reajustes.
2. O objetivo recursal é
decidir se (i) houve violação dos arts. 1.010, II e III, e 932, III,
do CPC por ausência de dialeticidade e de impugnação específica;
(ii) plano coletivo empresarial com poucos beneficiários pode ser
qualificado como falso coletivo para aplicação das regras dos planos
individuais/familiares e da Súmula 608/STJ, sob a incidência do CDC;
(iii) a prescrição aplicável segue o Tema 610/STJ (decenal para
revisão de reajustes e trienal para repetição do indébito); e (iv)
houve dissídio jurisprudencial apto sobre a qualificação do contrato
e a prescrição.
3. A apelação que enfrenta os pontos decisórios
essenciais e guarda conexão lógico-jurídica com a sentença atende a
dialeticidade e a impugnação específica previstas nos arts. 1.010,
II e III, e 932, III, do CPC.
4. A requalificação de plano coletivo
empresarial como falso coletivo e a análise de abusividade dos
reajustes exigem reexame de cláusulas contratuais e de provas, o que
é inviável em recurso especial, atraindo as Súmulas 5 e 7/STJ.
5. A
prescrição decenal para revisão de reajustes durante a vigência do
contrato e a prescrição trienal para repetição do indébito, conforme
o Tema 610/STJ e o art. 206, § 3º, IV, do CC são aplicáveis ao
caso.
6. Em harmonia com a jurisprudência consolidada sobre a
prescrição e os limites cognitivos do recurso especial, incide a
Súmula 83/STJ, que obsta o conhecimento do apelo tanto pela alínea a
quanto pela alínea c do art. 105, III, da CF.
7. Agravo conhecido
para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele
negar provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.