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AREsp 202503733280 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3062892
Registro
202503733280
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:07/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que, nos termos do art. 1.015, VII, do Código de Processo Civil, é cabível agravo de instrumento contra decisão que exclui litisconsorte por ilegitimidade passiva, sem extinguir o processo em relação aos demais corréus. 2. É cabível agravo de instrumento contra decisão que rejeita pedido de gratuidade de justiça ou revoga o benefício anteriormente concedido, conforme disposto no art. 1.015, V, do Código de Processo Civil. 3. A via recursal eleita pela agravante é adequada, sendo necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do agravo de instrumento interposto. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.