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AREsp 202503733280 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3062892
- Registro
- 202503733280
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA
POSSE. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE
DE JUSTIÇA. DECISÃO IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de
Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que, nos termos
do art. 1.015, VII, do Código de Processo Civil, é cabível agravo de
instrumento contra decisão que exclui litisconsorte por
ilegitimidade passiva, sem extinguir o processo em relação aos
demais corréus.
2. É cabível agravo de instrumento contra decisão
que rejeita pedido de gratuidade de justiça ou revoga o benefício
anteriormente concedido, conforme disposto no art. 1.015, V, do
Código de Processo Civil.
3. A via recursal eleita pela agravante é
adequada, sendo necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem
para que prossiga no julgamento do agravo de instrumento
interposto.
4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.