← Jurioteca
AREsp 202503319140 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3038815
- Registro
- 202503319140
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
ENCARGOS CONTRATUAIS. LIMITAÇÃO À DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO
DÉBITO . IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. TERMO FINAL.
EFETIVO PAGAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A
jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, havendo
inadimplência, os encargos contratuais incidem até o efetivo
pagamento do débito, e não se limitam ao ajuizamento da ação ou à
data da última atualização da planilha.
2. A mera inclusão dos
encargos na planilha que instrui a inicial não configura bis in idem
para o período subsequente, devendo a atualização prosseguir
conforme o pactuado.
3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.