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AREsp 202501231368 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2904270
- Registro
- 202501231368
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
FECHADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REFLEXOS DE VERBAS TRABALHISTAS.
MODULAÇÃO DE EFEITOS. TEMAS 955 E 1.021 DO STJ. RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA
E INTEGRAL DA RESERVA MATEMÁTICA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. MORA NÃO
CONFIGURADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO.
1. A validade
do acórdão recorrido é mantida quanto ao aspecto formal, pois o
Tribunal de origem fundamentou a decisão de maneira coerente e
enfrentou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, o que
afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional.
2. O
recálculo da renda mensal inicial, fundado em reflexos de verbas
trabalhistas reconhecidas judicialmente, exige a recomposição prévia
e integral da reserva matemática mediante aporte a ser vertido pelo
participante, conforme a modulação de efeitos estabelecida nos Temas
955 e 1.021 do Superior Tribunal de Justiça.
3. A ausência de aporte
prévio pelo beneficiário constitui condição suspensiva da obrigação,
fato que impede a configuração da mora da entidade previdenciária e
impõe o reconhecimento da sucumbência recíproca ante a necessidade
de adequação do pedido aos parâmetros de custeio atuarial.
4.
Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.