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AREsp 202500867753 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2881540
Registro
202500867753
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:08/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE. PLURALIDADE DE CREDORES. CRÉDITOS PREFERENCIAIS. DEPÓSITO DO PREÇO. OBRIGATORIEDADE. INOBSERVÂNCIA. INEFICÁCIA DO ATO. RECURSO PROVIDO. 1. A dispensa de exibição do preço é prerrogativa do credor arrematante aplicável apenas quando o seu crédito é o único a ser satisfeito, sendo o depósito providência indispensável e obrigatória sempre que houver pluralidade de penhoras ou créditos preferenciais sobre o mesmo bem. 2. O recolhimento do montante da arrematação constitui dever legal que visa garantir a organização da fila de pagamentos e a proteção do direito de preferência de terceiros, de modo que a ausência do aporte financeiro inviabiliza o concurso de credores e compromete a finalidade da execução. 3. A falta de depósito integral do preço torna a arrematação ineficaz perante os credores preteridos, não sendo admitida a convalidação do ato pelo decurso do tempo sob pena de configurar enriquecimento sem causa do arrematante em razão da valorização imobiliária ocorrida durante o período de mora. 4. Recurso provido para tornar ineficaz a arrematação.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.