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AREsp 202400736200 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2585942
- Registro
- 202400736200
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS. ANULAÇÃO DE SENTENÇA PARA DETERMINAR NOVA
PERÍCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O
Tribunal de origem constatou a existência de grande discrepância
entre os valores apurados pelo credor e pela perícia realizada,
justificando dúvida razoável sobre a qualidade do trabalho
pericial.
2. É possível ao Juízo determinar novo trabalho pericial
de ofício, quando verificar deficiência na prova técnica
realizada.
3. A realização de nova perícia não viola o princípio da
razoável duração do processo, pois visa garantir a adequada
elucidação dos fatos e a justiça na decisão.
4. Agravo conhecido
para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.