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AREsp 202400736200 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2585942
Registro
202400736200
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:08/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ANULAÇÃO DE SENTENÇA PARA DETERMINAR NOVA PERÍCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem constatou a existência de grande discrepância entre os valores apurados pelo credor e pela perícia realizada, justificando dúvida razoável sobre a qualidade do trabalho pericial. 2. É possível ao Juízo determinar novo trabalho pericial de ofício, quando verificar deficiência na prova técnica realizada. 3. A realização de nova perícia não viola o princípio da razoável duração do processo, pois visa garantir a adequada elucidação dos fatos e a justiça na decisão. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.