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AREsp 202404583791 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2820461
Registro
202404583791
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:08/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ROUBO DE VEÍCULO EM CANTEIRO DE OBRAS. CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. CASO FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 130/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido resolve a lide de forma integral e fundamentada, sendo a decisão contrária aos interesses da parte insuficiente para configurar negativa de prestação jurisdicional. 2. O roubo de veículo em canteiro de obras sob vigilância caracteriza fortuito interno, pois o dever de guarda constitui obrigação anexa ao contrato de prestação de serviços e risco inerente à atividade econômica, atraindo a incidência analógica da Súmula 130/STJ. 3. O reconhecimento de falha na segurança privada e a inexistência de excludentes de responsabilidade baseiam-se nos elementos fáticos dos autos, cuja revisão em sede de recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.