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AREsp 202403049858 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2722733
- Registro
- 202403049858
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA. AVALIAÇÃO
JUDICIAL DE IMÓVEL PENHORADO. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA E RISCO DE
PREÇO VIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo
interno contra decisão monocrática que manteve a inadmissão do
recurso especial por ausência de demonstração de violação aos arts.
873, II e III, e 891 do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e não
comprovação do dissídio jurisprudencial.
2. A controvérsia decorre
de cumprimento de sentença em ação de despejo por falta de pagamento
cumulada com cobrança, com penhora e avaliação judicial de imóvel,
homologada e seguida de designação de hasta pública.
3. A Corte de
origem, em agravo de instrumento, negou provimento e manteve a
homologação da avaliação do bem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três
questões em discussão: (i) saber se o laudo de avaliação, elaborado
há mais de três anos, está desatualizado, impondo nova perícia com
base no art. 873, II e III, do CPC; (ii) saber se há risco de
alienação por preço vil, à luz do art. 891 do CPC; e (iii) saber se
há dissídio jurisprudencial, considerando precedente que exige
atualização da avaliação quando decorrido lapso superior a dois anos
entre a perícia e a hasta pública.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide
a Súmula n. 7 do STJ quando a revisão da suficiência e da atualidade
do laudo demanda reexame de fatos e provas.
6. Não se verifica a
alegada violação ao art. 891 do CPC, pois o acórdão recorrido
assentou que a avaliação reflete o valor de mercado do bem,
afastando a impugnação do executado acerca do preço vil. Rever isso
demanda a incursão no acervo fático-probatório dos autos .
7. Não se
caracteriza o dissídio jurisprudencial por ausência de similitude
fática, diante da complementação do laudo em 2023, nos termos do
art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ.
IV. DISPOSITIVO E
TESE
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a
Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda reexame do
laudo pericial e das condições do mercado para infirmar a
suficiência e a atualidade da avaliação. 2. Não há dissídio
jurisprudencial quando ausente a similitude fática entre o caso
concreto e o paradigma, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do
art. 255 do RISTJ."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 872,
873, 891 e 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255
Jurispru dência relevante
citada: STJ, Súmula n. 7
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.