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AREsp 202403049858 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2722733
Registro
202403049858
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:07/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA. AVALIAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL PENHORADO. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA E RISCO DE PREÇO VIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que manteve a inadmissão do recurso especial por ausência de demonstração de violação aos arts. 873, II e III, e 891 do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e não comprovação do dissídio jurisprudencial. 2. A controvérsia decorre de cumprimento de sentença em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, com penhora e avaliação judicial de imóvel, homologada e seguida de designação de hasta pública. 3. A Corte de origem, em agravo de instrumento, negou provimento e manteve a homologação da avaliação do bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o laudo de avaliação, elaborado há mais de três anos, está desatualizado, impondo nova perícia com base no art. 873, II e III, do CPC; (ii) saber se há risco de alienação por preço vil, à luz do art. 891 do CPC; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial, considerando precedente que exige atualização da avaliação quando decorrido lapso superior a dois anos entre a perícia e a hasta pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a revisão da suficiência e da atualidade do laudo demanda reexame de fatos e provas. 6. Não se verifica a alegada violação ao art. 891 do CPC, pois o acórdão recorrido assentou que a avaliação reflete o valor de mercado do bem, afastando a impugnação do executado acerca do preço vil. Rever isso demanda a incursão no acervo fático-probatório dos autos . 7. Não se caracteriza o dissídio jurisprudencial por ausência de similitude fática, diante da complementação do laudo em 2023, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda reexame do laudo pericial e das condições do mercado para infirmar a suficiência e a atualidade da avaliação. 2. Não há dissídio jurisprudencial quando ausente a similitude fática entre o caso concreto e o paradigma, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 872, 873, 891 e 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255 Jurispru dência relevante citada: STJ, Súmula n. 7

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.