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AREsp 202402828494 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2705816
Registro
202402828494
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:07/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE FRUTOS E RENDIMENTOS DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. VIABILIDADE DA CONSTRIÇÃO E ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 833 e 835 do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e não comprovação do dissídio nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 2. A controvérsia versa sobre agravo de instrumento, em execução por título extrajudicial, que indeferiu penhora sobre frutos e rendimentos de imóveis já constritos. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau indeferiu a penhora sobre os frutos e rendimentos dos imóveis constritos. 4. A Corte de origem reformou a decisão para autorizar a penhora sobre os frutos e rendimentos do imóvel; os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou os arts. 833 e 835 do CPC ao permitir penhora sobre frutos e rendimentos de imóvel gravado por alienação fiduciária em favor de terceiro não integrante da lide; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à impossibilidade de penhora de bem alienado fiduciariamente e proteção do usufruto. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. É inviável o conhecimento do recurso especial quando a pretensão demanda reexame do conjunto fático-pr obatório para aferir a titularidade e os limites dos direitos sobre imóvel em propriedade fiduciária. Incide a Súmula n. 7 do STJ. 7. O acórdão recorrido está em conformidade com a orientação do STJ que admite penhora de direitos do devedor fiduciante sem alcançar a propriedade de terceiro. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a controvérsia exige reexame de fatos e provas para infirmar a penhora de frutos e rendimentos de imóvel gravado por alienação fiduciária. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência que admite a penhora de direitos do devedor fiduciante nos termos do art. 835 do CPC." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 833, 835, 1.029, § 1º; RISTJ, arts. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.