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AREsp 202402828494 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2705816
- Registro
- 202402828494
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE
FRUTOS E RENDIMENTOS DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. VIABILIDADE
DA CONSTRIÇÃO E ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso
especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial
por ausência de demonstração de violação dos arts. 833 e 835 do CPC,
incidência da Súmula n. 7 do STJ e não comprovação do dissídio nos
termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do
RISTJ.
2. A controvérsia versa sobre agravo de instrumento, em
execução por título extrajudicial, que indeferiu penhora sobre
frutos e rendimentos de imóveis já constritos.
3. Na sentença, o
Juízo de primeiro grau indeferiu a penhora sobre os frutos e
rendimentos dos imóveis constritos.
4. A Corte de origem reformou a
decisão para autorizar a penhora sobre os frutos e rendimentos do
imóvel; os embargos de declaração foram rejeitados.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão
violou os arts. 833 e 835 do CPC ao permitir penhora sobre frutos e
rendimentos de imóvel gravado por alienação fiduciária em favor de
terceiro não integrante da lide; e (ii) saber se há divergência
jurisprudencial quanto à impossibilidade de penhora de bem alienado
fiduciariamente e proteção do usufruto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. É
inviável o conhecimento do recurso especial quando a pretensão
demanda reexame do conjunto fático-pr obatório para aferir a
titularidade e os limites dos direitos sobre imóvel em propriedade
fiduciária. Incide a Súmula n. 7 do STJ.
7. O acórdão recorrido está
em conformidade com a orientação do STJ que admite penhora de
direitos do devedor fiduciante sem alcançar a propriedade de
terceiro. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8.
Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1.
Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a controvérsia exige reexame de
fatos e provas para infirmar a penhora de frutos e rendimentos de
imóvel gravado por alienação fiduciária. 2. Aplica-se a Súmula n. 83
do STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência que admite a penhora de direitos do devedor
fiduciante nos termos do art. 835 do CPC."
Dispositivos relevantes
citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 833, 835, 1.029, § 1º;
RISTJ, arts. 255, §§ 1º e 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ,
Súmulas n. 7 e 83.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.