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AgInt no RO 202303644244 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
267
Registro
202303644244
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:07/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NOTIFICAÇÃO/INTERPELAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO ANTERIOR DE COBRANÇA MAIS ABRANGENTE. CONTINÊNCIA. EXTINÇÃO SEM MÉRITO DA DEMANDA CONTIDA. NÃO SURPRESA. CONTROLE DE OFÍCIO DE CONDIÇÕES DA AÇÃO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO DO ESTADO ESTRANGEIRO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS DE FORMA OBJETIVA E SUFICIENTE EM PARTE. 1. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante à negativa de prestação jurisdicional e ao reconhecimento da continência, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente dos fundamentos da decisão agravada. 2. Afastada a alegada violação aos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil. Não há decisão-surpresa quando a conclusão deriva do exame da causa de pedir e do pedido, sendo lícito o controle de ofício de condições da ação e pressupostos processuais, conforme precedentes. 3. Mantida a decisão agravada que negou provimento ao recurso ordinário, pelos fundamentos expendidos. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.