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AgInt no AREsp 202501488869 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2919485
- Registro
- 202501488869
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. ÓBICES DAS
SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. LEGITIMIDADE E CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO
CONDOMÍNIO. NOVAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
1. Responsabilidade
por cotas condominiais reafirmada com base na orientação
jurisprudencial acerca da ciência do condomínio e legitimidade
concorrente, consoante premissas do acórdão de origem.
2. Prescrição
afastada em razão de acordo firmado em 2016, caracterizado como
novação, apta a interromper o curso prescricional; inviável
reexaminar validade/alcance do ajuste em sede especial, à luz das
Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e
não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.