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AgInt no AREsp 202501488869 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2919485
Registro
202501488869
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:07/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. LEGITIMIDADE E CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO. NOVAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1. Responsabilidade por cotas condominiais reafirmada com base na orientação jurisprudencial acerca da ciência do condomínio e legitimidade concorrente, consoante premissas do acórdão de origem. 2. Prescrição afastada em razão de acordo firmado em 2016, caracterizado como novação, apta a interromper o curso prescricional; inviável reexaminar validade/alcance do ajuste em sede especial, à luz das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.