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AgInt no AREsp 201701740136 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1136823
- Registro
- 201701740136
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO POR EXCESSO DE EXECUÇÃO. DEPÓSITO DO VALOR
INCONTROVERSO. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MAJORAÇÃO DE
HONORÁRIOS. CAPÍTULO NÃO IMPUGNADO.
1. Preclusão consumativa quanto
à negativa de majoração de honorários, por ausência de impugnação
específica.
2. O agravo interno é parcialmente conhecido quando não
há impugnação de todos os capítulos da decisão agravada. No tocante
ao capítulo conhecido, mantém-se a decisão que reconheceu a
consonância do acórdão recorrido com a orientação do Superior
Tribunal de Justiça sobre o recebimento da impugnação por excesso de
execução com depósito do valor incontroverso, nos termos de
precedentes da Terceira e da Quarta Turmas.
3. Agravo interno
parcialmente conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.