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AgInt no AREsp 201701740136 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1136823
Registro
201701740136
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:07/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO POR EXCESSO DE EXECUÇÃO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. CAPÍTULO NÃO IMPUGNADO. 1. Preclusão consumativa quanto à negativa de majoração de honorários, por ausência de impugnação específica. 2. O agravo interno é parcialmente conhecido quando não há impugnação de todos os capítulos da decisão agravada. No tocante ao capítulo conhecido, mantém-se a decisão que reconheceu a consonância do acórdão recorrido com a orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o recebimento da impugnação por excesso de execução com depósito do valor incontroverso, nos termos de precedentes da Terceira e da Quarta Turmas. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.