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AgInt no AREsp 202502679780 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2995785
Registro
202502679780
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:08/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questão relevante, apontada em embargos de declaração e que, em tese, poderia modificar a conclusão adotada para a lide, tem-se por configurada a violação do art. 1.022 do CPC, devendo ser provido o recurso especial, com determinação de retorno dos autos à origem, para que seja suprido o vício. Precedentes. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão singular da Presidência desta Corte, afastando-se o teor da Súmula 182 do STJ e, de plano, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.