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AgInt no AREsp 202502679780 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2995785
- Registro
- 202502679780
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA
CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO,
ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA
DEMANDANTE.
1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questão
relevante, apontada em embargos de declaração e que, em tese,
poderia modificar a conclusão adotada para a lide, tem-se por
configurada a violação do art. 1.022 do CPC, devendo ser provido o
recurso especial, com determinação de retorno dos autos à origem,
para que seja suprido o vício. Precedentes.
2. Agravo interno
provido para reconsiderar a decisão singular da Presidência desta
Corte, afastando-se o teor da Súmula 182 do STJ e, de plano,
conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.