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AREsp 202503801215 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3073878
Registro
202503801215
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:08/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO POR ÔNIBUS. SENTENÇA REFORMADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OMISSÃO. CONFIGURADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem reformou a sentença de procedência, julgando os pedidos improcedentes, com fundamento na culpa exclusiva da vítima. 2. Ao reformar a sentença de procedência e julgar o pedido improcedente sem viabilizar a produção da prova testemunhal previamente deferida, que era essencial à elucidação da dinâmica do acidente, o Tribunal de origem incorreu em cerceamento de defesa. A fundamentação do acórdão foi omissa em relação a argumentos relevantes e atribuiu ao recorrente o ônus de não ter apelado quanto à prova, quando ausente o interesse recursal da parte vitoriosa na instância inferior. 3. A conversão do feito em diligência para a realização da prova oral solicitada por ambas as partes é necessária para assegurar o contraditório e a ampla defesa, conforme os princípios constitucionais e os dispositivos do Código de Processo Civil. 4. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.