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AREsp 202504022653 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3076066
Registro
202504022653
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:08/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. LUCROS CESSANTES. PARÂMETROS DE FIXAÇÃO. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A pretensão de alterar o posicionamento consolidado acerca da legitimidade passiva das empresas rés implicaria, necessariamente, a reavaliação do conjunto fático-probatório, providência que se mostra incabível em recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7 do STJ. 2. Quanto à indenização por lucros cessantes, fixada em 1% do valor do imóvel, observa-se que o critério adotado está em conformidade com o entendimento do STJ. Nos Embargos de Divergência no REsp 1.341.138/SP e no REsp 1.635.428/SC (Tema 970), a Corte reconheceu o direito à reparação com base no valor locatício durante o período de atraso na entrega. O percentual de 1% ao mês sobre o valor já quitado insere-se nos parâmetros jurisprudenciais consolidados, que variam entre 0,5% e 1% do valor do imóvel, aplicando-se, portanto, a Súmula 83/STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.