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AREsp 202503935722 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3076939
Registro
202503935722
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:08/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALIDADE CITAÇÃO EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO. PRESUNÇÃO RELATIVA. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMPROVADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, na qual foi arguida a nulidade da citação recebida por terceiro em condomínio edilício. 2. A presun ção de validade da citação realizada em condomínio edilício é relativa e pode ser afastada mediante prova de que o destinatário não residia no endereço indicado à época da entrega, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Súmula 83/STJ. 3. A análise da identificação do recebedor, da regularidade da entrega e da alegada mudança de endereço exige o reexame minucioso dos elementos que fundamentaram a decisão das instâncias ordinárias, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.