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AREsp 202503556096 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3050150
Registro
202503556096
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:08/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. PENSIONISTAS. COISA JULGADA. FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. PERCENTUAL REDUTOR REGULAMENTAR. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SUSPENSÃO POR SUPERÁVIT. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO NA FASE EXECUTIVA. EQUILÍBRIO ATUARIAL. RECURSOS PROVIDOS. 1. A inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC se confirma quando o Tribunal de origem se manifesta sobre os pontos essenciais da lide, inexistindo dever do magistrado de refutar todos os argumentos das partes se a fundamentação adotada é suficiente para o desate da controvérsia. 2. O princípio da fidelidade ao título impede a inclusão de redutor proporcional previsto em regulamento na fase de cumprimento de sentença, uma vez que o juízo da execução não possui competência para restringir o alcance de direito reconhecido em decisão transitada em julgado que se manteve omissa quanto a tais limitações. 3. A alteração de critérios de custeio na fase executiva, sob o pretexto de superávit financeiro do plano, configura ofensa à coisa julgada e ao equilíbrio atuarial, pois a manutenção das contribuições previdenciárias é imperativa para a preservação do regime de capitalização e do mutualismo. 4. Recursos especiais providos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.