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AREsp 202504255425 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3094115
- Registro
- 202504255425
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.026 DO CPC.
DESCOMPASSO ARGUMENTATIVO. SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE
INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. CONSONÂNCIA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA
EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto
contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.
105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que não conheceu de
apelação cível interposta em ação indenizatória, com fundamento na
preclusão lógica decorrente da interposição anterior de agravo de
instrumento não conhecido.
2. A alegada violação ao art. 1.026 do
CPC carece de pertinência com a ratio decidendi do acórdão reco
rrido. O descompasso argumentativo configura deficiência de
fundamentação, atraindo a incidência, por analogia, do óbice da
Súmula 284/STF.
3. O entendimento esposado no v. acórdão recorrido
está em consonância com a pacífica jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça assente no sentido de que é vedada a utilização
de duas vias recursais para a impugnação de um mesmo ato judicial.
Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente
conhecido e, na extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.