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AREsp 202504255425 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3094115
Registro
202504255425
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:08/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.026 DO CPC. DESCOMPASSO ARGUMENTATIVO. SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que não conheceu de apelação cível interposta em ação indenizatória, com fundamento na preclusão lógica decorrente da interposição anterior de agravo de instrumento não conhecido. 2. A alegada violação ao art. 1.026 do CPC carece de pertinência com a ratio decidendi do acórdão reco rrido. O descompasso argumentativo configura deficiência de fundamentação, atraindo a incidência, por analogia, do óbice da Súmula 284/STF. 3. O entendimento esposado no v. acórdão recorrido está em consonância com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assente no sentido de que é vedada a utilização de duas vias recursais para a impugnação de um mesmo ato judicial. Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.